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12 ago 2026

Simples Nacional 2026: guia completo de faixas e anexos

Simples Nacional 2026: guia completo de faixas e anexos

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para simplificar a vida fiscal de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de recolher diversos tributos em guias separadas, a empresa optante paga, em regra, uma única guia mensal, o DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS conforme a atividade (fonte: LC 123/2006 no Planalto).

Como o imposto é calculado

O valor do DAS não é um percentual fixo. Ele é calculado a partir da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, conhecida como RBT12. Essa receita coloca a empresa em uma faixa de um dos anexos da lei, e cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. É a parcela a deduzir que faz a alíquota efetiva crescer de forma menos abrupta conforme o faturamento aumenta.

Na prática, quem apura o imposto todos os meses é a rotina contábil da empresa, mas entender a lógica ajuda o empresário a ler o próprio DAS, acompanhar o crescimento e conversar com o contador sobre planejamento com mais autonomia.

Os cinco anexos e as faixas de cada um

O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um destinado a um grupo de atividades. O Anexo I trata do comércio em geral, o Anexo II da indústria, o Anexo III de serviços em geral (manutenção, agências de viagem, escritórios, transporte intermunicipal e interestadual de cargas, entre outros), o Anexo IV de construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios, e o Anexo V de serviços de tecnologia, auditoria, engenharia e outras atividades intelectuais.

As faixas de receita de cada anexo são as mesmas em toda a tabela: da primeira faixa, de até R$ 180 mil em 12 meses, até a sexta faixa, acima de R$ 3,6 milhões. O que muda entre anexos são as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir. A alíquota inicial parte de 4% no Anexo I, 4,5% nos Anexos II e IV, 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V (tabelas do art. 18 e anexos da LC 123/2006; verificar valores vigentes antes de decidir).

O Fator R e a escolha entre Anexo III e Anexo V

Parte das atividades de serviço é tributada pelo Anexo V, o mais caro. Porém, quando a folha de pagamento e o pró-labore representam 28% ou mais da receita bruta, o Fator R permite a tributação pelo Anexo III, com alíquotas bem menores. Para empresas de tecnologia, consultoria e clínicas, essa regra pode ser decisiva e precisa ser acompanhada mês a mês pela contabilidade.

Limites do regime

Em 2026, o limite de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. A microempresa fatura até R$ 360 mil e a EPP fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele a empresa continua no Simples, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS (valores de referência de 2026; verificar alterações na legislação em vigor).

Quem não pode optar pelo Simples

Há restrições importantes. Não podem optar empresas com sócio pessoa jurídica, faturamento acima do limite, débitos fiscais não regularizados ou atividades vedadas pela lei, como instituições financeiras. O enquadramento correto no início evita retrabalho e surpresa no meio do ano.

O papel da contabilidade na escolha do regime

O Simples nem sempre é o regime mais barato. Em atividades de margem alta, com pouca folha, o Lucro Presumido pode custar menos. A decisão exige calcular os cenários com os dados reais da empresa: faturamento, margem, folha, pró-labore e perfil de clientes. Esse cálculo periódico é exatamente o serviço de planejamento tributário que entregamos.

Perguntas frequentes

Como descubro em qual anexo a minha empresa se enquadra?+

O anexo é definido pelo CNAE registrado na empresa, conforme as tabelas da LC 123/2006. Seu contador confirma o enquadramento e avalia se o Fator R pode ser aplicado ao seu caso.

O que acontece se eu passar do limite de R$ 4,8 milhões?+

A empresa é desenquadrada do Simples Nacional. Dependendo do excesso, a saída pode valer para o ano seguinte ou ter efeito imediato, com apuração retroativa. Monitorar a receita acumulada durante o ano é essencial.

Posso migrar para o Lucro Presumido e voltar depois?+

Sim. A opção pelo Simples vale para o ano-calendário e a mudança pode ser feita a cada início de ano. O ideal é decidir com base em um estudo tributário comparativo, não por estimativa.

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