

12 ago 2026
Simples Nacional 2026: guia completo de faixas e anexos

O Simples Nacional é o regime que reúne oito tributos numa guia mensal, o DAS, para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota não é fixa: ela sai da receita acumulada em 12 meses cruzada com o anexo da atividade.
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para simplificar a vida fiscal de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de recolher diversos tributos em guias separadas, a empresa optante paga, em regra, uma única guia mensal, o DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS conforme a atividade.
Como o imposto é calculado
O valor do DAS não é um percentual fixo. Ele é calculado a partir da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, conhecida como RBT12. Essa receita coloca a empresa em uma faixa de um dos anexos da lei, e cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. É a parcela a deduzir que faz a alíquota efetiva crescer de forma menos abrupta conforme o faturamento aumenta.
Na prática, quem apura o imposto todos os meses é a rotina contábil da empresa, mas entender a lógica ajuda o empresário a ler o próprio DAS, acompanhar o crescimento e conversar com o contador sobre planejamento com mais autonomia.
Os cinco anexos e as faixas de cada um
O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um destinado a um grupo de atividades. As faixas de receita são as mesmas em toda a tabela: da primeira, de até R$ 180 mil em 12 meses, até a sexta, acima de R$ 3,6 milhões. O que muda entre anexos são as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir.
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio em geral | 4% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços em geral, manutenção, agências de viagem, escritórios, transporte de cargas | 6% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios | 4,5% |
| V | Tecnologia, auditoria, engenharia e outras atividades intelectuais | 15,5% |
As alíquotas acima são as de entrada de cada anexo, conforme o art. 18 e os anexos da LC 123/2006. Confirme os valores vigentes antes de decidir qualquer coisa com base neles.
O Fator R e a escolha entre Anexo III e Anexo V
Parte das atividades de serviço é tributada pelo Anexo V, o mais caro. Porém, quando a folha de pagamento e o pró-labore representam 28% ou mais da receita bruta, o Fator R permite a tributação pelo Anexo III, com alíquotas bem menores.
Dica Vetorial: para empresas de tecnologia, consultoria e clínicas, a diferença entre o Anexo III e o Anexo V costuma ser a maior economia disponível no regime. O Fator R é apurado mês a mês, não uma vez por ano, então ele precisa ser acompanhado pela contabilidade dentro do próprio mês.
Limites do regime
Em 2026, o limite de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. A microempresa fatura até R$ 360 mil e a EPP fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele a empresa continua no Simples, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
Atenção ao acumulado, não ao mês. O desenquadramento olha a receita dos últimos 12 meses, e não o faturamento de um mês isolado. Uma empresa pode passar do limite sem nunca ter tido um mês fora da curva. Acompanhar a RBT12 durante o ano é o que evita a surpresa com efeito retroativo.
Quem não pode optar pelo Simples
Há restrições importantes. O enquadramento correto no início evita retrabalho e surpresa no meio do ano. Não podem optar:
- empresas com sócio pessoa jurídica
- empresas com faturamento acima do limite do regime
- empresas com débitos fiscais não regularizados
- empresas que exercem atividades vedadas pela lei, como instituições financeiras
O papel da contabilidade na escolha do regime
O Simples nem sempre é o regime mais barato. Em atividades de margem alta, com pouca folha, o Lucro Presumido pode custar menos. A decisão exige calcular os cenários com os dados reais da empresa: faturamento, margem, folha, pró-labore e perfil de clientes. Esse cálculo periódico é exatamente o serviço de planejamento tributário que entregamos.
Base legal
- Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional e traz os anexos e as faixas
- Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o limite de receita bruta anual para R$ 4,8 milhões
Se o assunto deste texto é o momento da sua empresa, veja como funciona o serviço de contabilidade para simples nacional da Vetorial Contabilidade.
Perguntas frequentes
Como descubro em qual anexo a minha empresa se enquadra?+
O anexo é definido pelo CNAE registrado na empresa, conforme as tabelas da LC 123/2006. Seu contador confirma o enquadramento e avalia se o Fator R pode ser aplicado ao seu caso.
O que acontece se eu passar do limite de R$ 4,8 milhões?+
A empresa é desenquadrada do Simples Nacional. Dependendo do excesso, a saída pode valer para o ano seguinte ou ter efeito imediato, com apuração retroativa. Monitorar a receita acumulada durante o ano é essencial.
Posso migrar para o Lucro Presumido e voltar depois?+
Sim. A opção pelo Simples vale para o ano-calendário e a mudança pode ser feita a cada início de ano. O ideal é decidir com base em um estudo tributário comparativo, não por estimativa.
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Quem escreveu
Equipe Vetorial Contabilidade
Conteúdo produzido e revisado pela equipe contábil, fiscal e trabalhista da Vetorial Contabilidade, em São Paulo/SP. Texto de caráter informativo: a decisão sobre o seu caso depende dos números e do enquadramento da sua empresa.
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